terça-feira, 8 de abril de 2008

Aula de 4 de abril

Aula de 31 de março - Alegações Finais – (Faltei à aula, estou aguardando a colaboração de algum colega!!!)
Tarefa: Escrever uma peça de Alegações finais, da acusação ou da defesa, a partir daquele caso deixado pelo professor no Xerox. Trabalho para entregar.

Aula de 4 de abril

Tribunal do Júri

Tarefa: Fazer uma peça de Libelo, a partir do modelo deixado no Xerox e também disponibilizado por email, com base em hipótese que o prof. mandar.

Libelo é a peça inicial da segunda fase do rito processual do Tribunal do júri.

O libelo acusatório é feito pelo MP.
Pedido ou requerimento feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no Tribunal do Júri que expõe o fato criminoso a fim de indicar nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que influam na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia.
A peça é endereçada ao Juiz da comarca competente. Faz-se o cabeçalho, nos termos tradicionais, descrevendo como objetivo o de apresentar LIBELO, no qual se externalizará tudo o que se pretende provar, item a item; isto é, dá-se a indicação de todas as questões e respectivas provas a serem demonstradas em plenário. E, ao final, arrolam-se até 5 testemunhas para serem ouvidas no plenário, que poderão ser novas ou não. Mesmo sendo uma peça de natureza instrutória, deve sempre contribuir para o “convencimento do juiz”. É requisito do cumprimento do princípio do direito ao contraditório, para dar conhecimento à outra parte de quais serão as teses defendidas em plenário. Entretanto, o Libelo está alicerçado no conteúdo da sentença de pronúncia. Ao final, requer-se a condenação. No libelo acusatório, não pode o promotor inserir novas qualificações não aduzidas na sentença de pronúncia, ou seja, não poderá, por exemplo, vir o promotor querer qualificar um homicídio que não teve sua qualificadora reconhecida na sentença de pronuncia. Para cada réu haverá um libelo acusatório.

O contra-libelo é o espelho do libelo. Diz como será a defesa. Do ponto de vista formal, segue o mesmo modelo. Depois de ter a acusação oferecido o libelo, abre-se prazo para a defesa oferecer a contrariedade do libelo acusatório, podendo a defesa arrolar também cinco testemunhas e fazer a contrariedade por negação geral. Pode, também, conter tese subsidiária: o plano B. Por exemplo, requerer a absolvição por legítima defesa ou, se não acatada, tentar desclassificar o delito para algo mais simples.
São peças simples. Rápidas. Poucas páginas (1 ou 2).

Nenhum comentário: